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4 de Agosto de 2005


por João Paulo Meneses


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(act) Absurdos do direito de resposta

O Público trouxe, na semana passada, um longo trabalho de investigação de Adelino Gomes, sobre a decisão, de 1974, de queimar livros conotados com o anterior regime.
Ontem, a família do falecido autor desse decreto publicou uma página de direito de resposta (por sinal, bem violenta, por quase se limitar a juizos de intenção). Hoje, Adelino Gomes responde.
Por que é que não respondeu ontem? Porque a lei não o permite.
Insisto numa ideia que já aqui defendi: esta é uma situação que não interessa aos visados (os jornalistas) nem aos leitores.
Quem leu o Público de ontem e não o fez hoje ficou só com uma versão (até porque, ontem, não se avisava do texto de hoje); quem leu hoje não percebeu nada (e o jornal de ontem já foi recolhido…).
Defendo a separação gráfica dos diferentes textos (direito de resposta e esclarecimento do jornalista), mas a publicação simultânea e de preferência na mesma página. De outra forma, com a publicação apenas possível no dia seguinte, prevalece a ideia do jornalista ter a última palavra. Sem necessidade.

Act a 8/8: A família de Rui Grácio voltou às páginas do Público ontem, domingo. E uma das coisas em que insiste é Adelino Gomes “não ter ouvido a principal parte interessada”. Adelino responde ao lado: “«a principal parte interessada» num episódio como este, de tomada de decisão político-administrativa, ocorrido no âmbito da acção governativa, é constituído pela equipa em que Rui Grácio se integrava (…). Ouvi os dois ministros, vários secretários de Estado e um dos dois directores-gerais”. Tudo dito (penso…).

32 opiniões ↓

#1 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#2 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#3 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#4 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#5 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#6 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#7 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#8 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#9 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#10 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#11 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#12 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#13 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#14 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#15 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#16 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#17 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#18 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#19 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#20 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#21 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#22 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#23 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#24 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#25 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#26 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#27 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#28 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#29 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#30 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#31 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

#32 jpmeneses em 08.05.05 às

Exactamente.
A obrigação de ouvir as partes antedíveis num caso não se transfere, por si só, para a viúva ou filhos. Sobretudo porque estamos perante um caso profissional (nenhum deles teria algo de relevante a acrescentar - como aliás se viu).
Outra coisa é recorrer à família para solicitar documentos ou testemunhos de situações pessoais.

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